PORTARIA SOF/MPO Nº 82, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, que "Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências".
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ................................................................................................
...............................................................................................................
§ 2º O limite percentual de anulação de dotações de que trata os tipos de alteração orçamentária "100a" e "100b", bem como "400a" e "400b", será contabilizado conjuntamente, em observância ao disposto no art. 4º, § 2º, da LOA-2026.
.................................................................................................. ." (NR)
"Art. 21. ..............................................................................................
.............................................................................................................
§ 6º O remanejamento de POs, inclusive no âmbito do Órgão Central:
I - é vedado, em programações classificadas como Emendas Individuais (RP 6); e
II - é permitido, em programações classificadas como Emendas de Bancada Estadual (RP 7) ou Emendas de Comissão (RP 8). (NR)
§ 7º O tipo de alteração orçamentária constante do caput deverá ser efetivado no SIOP até às 12 (doze) horas do dia 31 de dezembro de 2026. (NR)
§ 8º Os casos de remanejamento de POs que não atenderem ao disposto no caput deverão ser enviados para a SOF/MPO até às 12 (doze) horas do dia 30 de dezembro de 2026. (NR)
"Art. 40. ..................................................................................
.............................................................................................................
I - no âmbito dos órgãos do Poder Executivo:
a) ser encaminhada por meio de detalhamento no SIOP, conforme orientação da área responsável pelo acompanhamento da despesa na SOF/MPO, com memória de cálculo em anexo, nos primeiros cinco dias dos meses de março, maio, setembro e novembro, e até o dia 10 de dezembro sem prejuízo de solicitações de informação por Ofício da SOF/MPO, quando envolver:
.......................................................................................... ."(NR)
"Art. 52. ..................................................................................
I - referentes a créditos dependentes de autorização legislativa para atendimento:
a) das despesas com pessoal e encargos sociais, sentenças judiciais, FCDF, benefícios obrigatórios aos servidores, e benefícios e pensões indenizatórias, nos primeiros cinco dias de março, de maio e de setembro; e
b) das demais despesas, nos primeiros dez dias dos meses de abril, de junho e de setembro; e
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo § 5º do art. 21 da Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 57 da Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026.
Art. 4º O Anexo da Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações constantes do anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON LUIZ MONTES
ANEXO
TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
TIPO | DESCRIÇÃO/APLICAÇÃO DOS RECURSOS | FONTES DE RECURSOS | AUTORIZAÇÃO |
I.II.I - Suplementações autorizadas na LOA: | |||
100 | Suplementação de despesas obrigatórias e financeiras, compreendendo: (NR) ........................................ | ........................................ ........................................ | ......................................... ......................................... |
TABELA II - TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU
II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS DO PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU:
TIPO | DESCRIÇÃO/APLICAÇÃO DOS RECURSOS | FONTES DE RECURSOS | AUTORIZAÇÃO | PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ATO |
II.I.I - Suplementações autorizadas na LOA: | ||||
400a (NR) | Suplementação de despesas do Poder Judiciário equiparadas por decisão judicial. (NR) | 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; (NR) | LOA-2026, art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "e". (NR) | Até 18 de dezembro. (NR) |
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (NR) | ||||
400b | Suplementação de demais despesas que não possam ser atendidas pelos tipos 400 e 400a, limitada a 25% do valor do subtítulo. (NR) | ........................................ ........................................ | ........................................ ........................................ | ........................................ ........................................ |